A Fundação de Saúde Itaiguapy, instituída pela Itaipu Binacional, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. São órgãos da Administração da Fundação: Conselho de Curadores; Conselho Diretor; e Conselho Fiscal.
É o órgão máximo de caráter deliberativo da Fundação, composto por sete membros efetivos e cinco membros suplentes. Na composição do colegiado, quatro membros efetivos e dois suplentes são indicados pelo Diretor Geral Brasileiro da Itaipu Binacional; dois membros efetivos e dois membros suplentes são indicados pelo Conselho Municipal de Saúde – COMUS e; um membro efetivo e um membro suplente são indicados pelos empregados da Itaipu, mediante prévia escolha e eleição interna.
Entre as competências do Conselho de Curadores está a de solicitar à instituidora, Itaipu, a cessão de empregados para compor o Conselho Diretor, bem como, nomear e dar posse. É responsável também, pela aprovação do Estatuto da Fundação, Regulamento do Hospital, Regimento Interno do Corpo Clínico e o Código de Ética, bem como, respectivas alterações. Deve aprovar ainda, o Planejamento Estratégico da Fundação, a proposta de orçamento anual e suas revisões, os balancetes, balanços e respectivos relatórios, inventários de bens móveis e imóveis e o quadro de pessoal. Ainda, compete ao Conselho de Curadores, autorizar, ouvido o Ministério Público, a alienação, cessão, permuta, locação, oneração, doação e baixa de patrimônio da Fundação, bem como, deliberar sobre a aceitação de legados, doações e heranças de bens destinados à Fundação.
É responsável pela administração da Fundação, e composto por quatro membros: Diretor Superintendente, Diretor Administrativo- -Financeiro, Diretor Assistencial e Diretor Técnico; obrigatoriamente, empregados da Instituidora, Itaipu Binacional.
Entre as competências do Conselho Diretor está a de cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e as determinações do Conselho de Curadores, a elaboração do orçamento anual, do inventário de bens móveis e imóveis, do balancete mensal e balanço geral da Fundação. Além de representar, ativa e passivamente, em juízo ou extrajudicialmente, autorizar a efetivação de pagamentos, autorizar despesas, admitir e demitir empregados, assinar contratos, convênios, procurações e demais documentos de responsabilidade da Fundação.
Formação do Conselho Diretor:
Superintendência: Gilmar de Oliveira;
Diretoria Administrativa-Financeiro: Ronaldo Tavares;
Diretoria Técnica: Júlio Cézar Ferreira Batista;
Diretoria Assistêncial: Paula de Paula Rodrigues.
É o órgão de fiscalização interna da Fundação, e constituído por três membros efetivos e três membros suplentes, indicados pela instituidora, Itaipu Binacional, tendo seu mandato de três anos, vedada a recondução dos membros efetivos e sua composição é modificada anualmente, na proporção de um terço de seus membros, respeitando o tempo de mandato.
Entre as competências do Conselho Fiscal, está a de fiscalizar a escrituração con tábil da Fundação, analisar e emitir parecer sobre os balancetes, inventário anual de bens móveis e imóveis e sobre a prestação anual de contas. Devem ainda, veri ficar o cumprimento do Estatuto da Fundação e das legislações aplicáveis. As reuniões do Conselho Fiscal são ordinariamente a cada três meses e, extraor dinariamente, quando solicitado por qualquer de seus membros, mediante convo cação do Presidente, sempre com a presença da totalidade de seus membros.