Tire Suas Dúvidas

1) Porque comprar um plano de saúde?

Com o aumento de novas tecnologias, os custos da assistência médica aumentam gradativamente. O objetivo de se contratar um plano de saúde é ajudar você a pagar pelo tratamento que estiver devidamente coberto pelo contrato e instituído pela Agência Nacional de Saúde através do Rol de Procedimentos. Contar com uma cobertura de um plano de saúde protege você e sua família na eventualidade de uma doença séria e inesperada ou de ferimentos em decorrência de acidentes, que muitas das vezes seriam muito caros, mas além disso existem tratamentos de rotina e os cuidados de prevenção, que são primordiais para que piores quadros não se desenvolvam. Por isso que você precisa de um plano de saúde, pois os custos hospitalares no âmbito particular podem chegar a valores inimagináveis. Se você tem um plano de saúde, terá a tranquilidade de saber que a situação está dentro de seu controle. O que não se deve fazer é esperar até que alguém fique seriamente doente para decidir comprar o plano de saúde, pois existem carências para doenças e lesões pré-existentes que são de 2 anos. As pessoas que possuem planos de saúde frequentam o médico regularmente e acabam tendo uma relação mais estreita com o profissional, que faz com que sejam melhor atendidos quando precisam. Faça agora o seu plano de Saúde com a ITAMED e fique tranquilo.

2) Onde pagar meu boleto?

Seu boleto por ser pago em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas até o vencimento. Após vencido somente nas agências do Banco Santander.

Você também poderá atualizar seu boleto vencido no site do Banco Santander clicando em  ATUALIZAÇÃO DE BOLETO – BANCO SANTANDER e pagar via internet banking, qualquer agência bancária ou casas lotéricas.

O pagamento do boleto vencido poderá ser realizado no máximo até 60 (sessenta) dias do vencimento, após esse prazo o pagamento poderá ser feito somente na operadora.

3) É necessário atualizar meu Boleto?

Não, pois os boletos mesmo vencidos podem ser pagos em qualquer rede bancária ou casas lotéricas (dependendo do valor) até 59 dias de vencido. Após esse prazo entrar em contato com a Operadora pelo e-mail financeiro@itamed.com.br ou pelo telefone (45) 3576-8005- opção 2.

4) Meu boleto não chegou, como faço?

Caso seu boleto não tenha chego em até 48 horas do vencimento, você poderá:

  • Emitir a segunda via através do site www.itamed.com.br, acesso rápido, Boleto vencido e Segunda via de boleto. Faça seu login entre na aba mensalidade, 2.ª via do boleto;
  • Verificar se você não recebeu o seu boleto pelo e-mail cadastrado junto a operadora e se o mesmo não esta no spam ou lixeira;
  • Entrar em contato com a operadora por e-mail: financeiro@itamed.com.br ou pelo telefone (45) 3576-8005opção 2 e solicitar o envio do boleto por e-mail.
  • Retirar a segunda via diretamente na operadora. (o pagamento não poderá ser feito na operadora).

Salientamos que o não recebimento do boleto, não exime o contratante de efetuar o pagamento em dia, evitando assim cobrança de juros e multas.

IMPORTANTE: O atraso superior a 60 (sessenta) dias CONSECUTIVOS OU NÃO, durante o ano contratual poderá ocorrer o cancelamento do plano e na cobrança das parcelas acrescidas de juros e multa, conforme previsto em seu contrato. A falta de pagamento poderá incorrer na inscrição do responsável no serviço de proteção ao crédito, mais cobrança conforme código civil.

 

5) A operadora é obrigada a abonar juros e multas quando eu não receber meu boleto até o vencimento?

Não. Conforme previsto em contrato, o não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal.

Portanto, 48 horas antes do vencimento caso não receba o boleto, você poderá:

  • Emitir a segunda via através do site www.itamed.com.br, acesso rápido, segunda via do boleto. Faça seu login entre na aba mensalidade, 2.ª via do boleto.
  • Verificar se você não recebeu o seu boleto pelo e-mail cadastrado junto a operadora e se o mesmo não esta no spam ou lixeira;
  • Entrar em contato com a operadora por e-mail: financeiro@itamed.com.br ou pelo telefone (45) 3576-8005opção 2 e solicitar o envio do boleto por e-mail.
  • Retirar a segunda via diretamente na operadora. (o pagamento não poderá ser feito na operadora).

Salientamos que o não recebimento do boleto, não exime o contratante de efetuar o pagamento em dia, evitando assim cobrança de juros e multas.

IMPORTANTE: O atraso superior a 60 (sessenta) dias CONSECUTIVOS OU NÃO, durante o ano contratual poderá ocorrer o cancelamento do plano e na cobrança das parcelas acrescidas de juros e multa, conforme previsto em seu contrato. A falta de pagamento poderá incorrer na inscrição do responsável no serviço de proteção ao crédito, mais cobrança conforme código civil.

6) É obrigatório o uso do cartão de identificação fornecido pela operadora?

Sim. Para qualquer atendimento tenha sempre à mão o Cartão de Identificação do ITAMED,  que contém o nome do plano, seu código de acesso ao sistema do Itamed, sua segmentação de cobertura e tipo de acomodação.

Seus dados sempre serão confirmados, portanto, É OBRIGATÓRIO a apresentação de um documento de identificação civil com foto.

AVISO: O cartão ITAMED é pessoal e intransferível. A prática indevida pode constituir crime e o seu Plano poderá ser cancelado.

Não forneça seu cartão para outra pessoa utilizar, este ato consiste em FRAUDE, passível de sanções penais e até cancelamento do seu contrato.

Em caso de extravio, informe imediatamente ao ITAMED, para fins de cancelamento e emissão de segunda via.

7) Como faço para alterar meus dados cadastrais?

Você poderá alterar seus dados cadastrais da seguinte forma:

  • através do site www.itamed.com.br, acesso rápido, sistema do beneficiário, faça seu login, entre na aba beneficiários, alterações de dados cadastrais.
  • pessoalmente na operadora;
  • através de e-mail a ser enviado para cadastro@itamed.com.br.

Caso você esteja alterando endereço, precisa encaminhar o comprovante de residência para o e-mail cadastro@itamed.com.br ou trazê-lo pessoalmente na operadora se for essa a opção.

8) Quais os prazos máximos para atendimento?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a resolução normativa RN nº 259 que define prazos máximos para o atendimento dos consumidores pelos planos de saúde.

A operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas referidas no art. 2º nos seguintes prazos:

I – consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 (sete) dias úteis;

II – consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 (quatorze) dias úteis;

III – consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 (dez) dias úteis;

IV – consulta/sessão com nutricionista: em até 10 (dez) dias úteis;

V – consulta/sessão com psicólogo: em até 10 (dez) dias úteis;

VI – consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 (dez) dias úteis;

VII – consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 (dez) dias úteis;

VIII – consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 (sete) dias úteis;

IX – serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 (três) dias úteis;

X –  demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias úteis;

XI – procedimentos de alta complexidade – PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis;

XII – atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;

XIII – atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis; e

IV – urgência e emergência: imediato.

Os prazos estabelecidos são contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento junto a operadora até a sua efetiva realização, a qual deverá fornecer número de protocolo gerado por seus serviços de atendimento ao consumidor.

Para fins de cumprimento dos prazos acima descritos, será considerado o acesso a qualquer prestador da rede assistencial, habilitado para o atendimento no município onde o beneficiário o demandar e, não necessariamente, a um prestador específico escolhido pelo beneficiário.

9) Como saber se o aumento de preço da mensalidade do plano de saúde está correto?

Para contratos pessoa física, o aumento da mensalidade é definido pela Agência Nacional de Saúde, que emite ofício autorizando a operadora a aplicar no mês de aniversário do contrato. Na correspondência enviada junto com o boleto deverá constar o número do oficio da autorização e o índice a ser aplicado.

Para contratos pessoa jurídica com menos de 29 vidas é realizado o agrupamento dos contratos e é definido um reajuste. Nesse caso todas as empresas terão o mesmo índice aplicado. Você poderá verificar junto com sua empresa que terá acesso a todas as empresas do agrupamento dos contratos.

Para contratos pessoa jurídica com mais de 30 vidas é livre negociação entre as partes, podendo ser aplicado reajuste por sinistralidade ou somente o índice previsto no contrato. Veja com sua empresa qual índice foi aplicado.

10) Posso ter mais de um reajuste no ano?

Existem dois reajustes previstos nos contratos sendo eles:

  • Reajuste anual: aplicado no mês de aniversário do contrato;
  • Reajuste por faixa etária: aplicado no mês posterior ao aniversário dos beneficiários que estiverem mudando de faixa etária, o percentual a ser reajustado esta previsto no contrato desde a data da contratação e ocorre a cada 5 anos. As mudanças de faixas de idade de dão aos 19 anos, 24 anos, 29 anos, 34 anos, 39 anos, 44 anos, 49 anos, 49 anos, 54 anos e aos 59 anos. A partir dos 59 anos não há mais aplicação de reajuste por mudança de faixa etária.

Para contratos não regulamentados, segue o previsto contratualmente, em caso de dúvidas, entre em contato com a operadora.

11) O que é carência e quais são os prazos?

Carência é o período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as mensalidades,   mas   ainda   não   tem   acesso   a determinadas coberturas previstas no contrato.

Os prazos de carências estão previsto no texto do seu contrato, sendo que na maioria dos casos são:

a) 24 horas nos casos de urgências decorrentes de acidentes pessoais;

b) 30 dias para consultas médicas e Exames de Análises Clinicas, Eletrocardiograma convencional, tonometria e nutricionista;

c) 60 dias para eletroencefalograma convencional de rotina ou em sono e vigília, exames radiográficos simples, exames e testes alergológicos, exames e testes otorrinolaringopatológicos, tsipneumologia, procedimentos de reabilitação e fisioterapia, exames anátomo-patologia/citopatologia simples;

d) 120 dias para ultra-sonografias, densitometria óssea, ecocardiograma uni e bidimensional colorido ou não com Doppler, endoscopia diagnostica em regime ambulatorial, teste ergométrico;

e) 180 dias para Tomografia computadorizada, angiografia, arteriografia prolongada, EEG prolongado por hora e especial, mapeamento cerebral, potencial evocado ressonância nuclear magnética, laparoscopia e histeroscopia diagnóstica ginecológica, eletrocardiografia dinâmica (holter), monitorização de pressão arterial, litotripsia, radiologia intervencionista, eletroneuromiografia, quimioterapia e radioterapia (incluindo radiomoldagem, radioimplantes e braquiterapia), hemoterapia, nutrição parenteral ou enteral, hemodinâmica, polissonografia, exames angiovasculares, hemodiálise, diálise peritonial, medicina nuclear, acupuntura, exames e procedimentos oftalmológicos (exceto tonometria), exames radiológicos especiais, neuroradiologia, exames anátomo-patologia/citopatologia especiais (painéis de imuno-histoquimica, exames per-operatórios), diagnose reumatológicos, diagnose dermatológica, diagnose urológica, diagnose ginecológica, genética, psicoterapia, psicólogo, fonoaudiologia, terapia ocupacional e demais exames que tenham cobertura pelo Rol de procedimentos da ANS e não estiverem previstas nos itens anteriores;

f) 180 dias para procedimentos clínicos ou cirúrgicos ambulatoriais cobertos pelo rol de procedimentos da ANS, exceto para as doenças e lesões pré-existentes;

g) 180 dias para internações hospitalares clínicas ou cirúrgicas cobertas pelo rol de procedimentos da ANS, mesmo que em situação de urgência/emergência, exceto as decorrentes de acidente pessoal e para as doenças e lesões pré-existentes;

h) 300 dias para partos de qualquer natureza quando houver a aquisição do produto com obstetrícia.

12) O que é doença e lesão pré-existente?

Doenças ou Lesões Preexistentes são aquelas que o beneficiário saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9656/1998, o inciso IX do art. 4º da Lei nº 9961/2000 e as diretrizes estabelecidas na Resolução Normativa nº 162/2007.

Para saber se o beneficiário é portador de doença ou lesão pré-existente, a operadora solicitará que o mesmo preencha uma Declaração de Saúde acompanhado da carta de orientação ao Beneficiário e poderá solicitar um médico para orientá-lo.

Também poderá ser solicitado a realização de perícias médicas, sendo que nessa situação será vedada a alegação de omissão de informação de doença ou lesão preexistentes no decorrer dos próximos 24 meses de contrato.

Se for constatado por declaração expressa do beneficiário na declaração de saúde ou através da realização de perícias e exames a existência de doença ou lesão que possa gerar necessidade de eventos cirúrgicos, de uso de leitos de alta tecnologia (UTI) e de procedimentos de alta complexidade, a CONTRATADA aplicará a cobertura parcial temporária por 24 meses.

13) O que é a Cobertura Parcial Temporária – CPT?

Cobertura  Parcial  Temporária  –  CPT  é  aquela  que  admite,  por  um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário.

14) O que participação?

É uma modalidade do plano de saúde, na qual o custo da mensalidade é mais acessível para o cliente, pois, ao realizar consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e fisioterapia, o cliente contribui com uma pequena parte do valor – que é chamada coparticipação.

Atualmente comercializamos contratos com 50% de participação que incide sobre consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e fisioterapia e possuem teto máximo de R$ 100,00 por exame/procedimento.

Nos nossos contratos não há participação em internações.

15) É possível trocar de plano sem cumprir carência?

Se você quiser trocar de produto dentro da mesma operadora, não haverá necessidade de cumprimento de carência para os procedimentos já cobertos.

Caso o seu interesse é mudar para outra operadora, você deverá solicitar junto ao setor de cadastro de sua operadora a carta de portabilidade e juntamente com os boletos dos últimos pagamos procurar a operadora de destino para que a mesma realize a análise da portabilidade. A operadora de destino tem 20 dias para se posicionar.

Caso seu interesse é vir para nossa operadora, você deverá solicitar junto a sua operadora atual a carta de portabilidade e juntamente os três últimos boletos, RG, CPF e comprovante de endereço vir a nossa operadora fazer a opção do produto para analisarmos se encaixa nas regras da portabilidade.

16) A Itamed possui cobertura Nacional?

Não. A abrangência dos produtos ofertados pelo Itamed são: local (Foz do Iguaçu) e regional (Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Medianeira, Serranópolis do Iguaçu, Itaipulândia, Missal e Matelândia).

Para os atendimentos de urgência e emergência quando o beneficiário estiver em trânsito possuímos parceria com a ABRAMGE – Associação Brasileira de Medicina de Grupo.

Mais informações clique aqui ATENDIMENTO ABRAMGE.

17) Após ter adquirido o plano, quanto tempo depois posso cancelar?

O cancelamento a pedido poderá ocorrer após o período de 12 meses do fechamento do contrato ou de sua adesão ao contrato. Caso você tenha interesse de cancelar antes desse prazo deverá pagar as mensalidades faltantes até o fechamento do ano contratual a título de multa de rescisão antecipada.

O contrato poderá ser cancelado por inadimplência antes do período dos 12 meses, mas o beneficiário ficará com a dívida na operadora, sendo passível de inscrição do responsável no serviço de proteção ao crédito, mais cobrança conforme código civil.

18) Preciso autorização prévia para realizar consultas, exames, procedimentos e internações?

Para realização de consultas e exames você poderá procurar diretamente o prestador de serviço, que o mesmo irá solicitar a autorização via sistema.

Para realização de procedimentos ambulatoriais e internações cirúrgicas eletivas, é necessário vir até a operadora para solicitar a autorização. Algumas situações passam por análise de auditoria médica, não sendo autorizado no mesmo momento.

Para realização de atendimento de urgência e emergência e em casos de partos normais, o prestador solicitará autorização diretamente via sistema.

19) Ao adquirir um plano de saúde, tenho direito a tudo?

Após cumprir os prazos legais previstos em contrato quanto a carência e cobertura parcial temporária por doenças e lesões pré-existentes, a cobertura dar-se-á dentre os itens e limites instituídos como cobertura obrigatória constante no Rol de Procedimentos da ANS – Resolução Normativa RN 387 e suas diretrizes de utilização.

Portanto, existem alguns procedimentos, exames e cirurgias que não estão previstos nesse rol de cobertura mínima, e não possuirão cobertura nos planos ofertados pelo Itamed.

Deve-se lembrar também que deve ser levado em consideração a cobertura assistencial contratada.

20) Como faço para marcar uma consulta?

Você deve ligar para agendar a consulta na Central de Marcação de Consulta, pelo telefone (45) 3576-8001.

Alguns profissionais são credenciados para atendimentos em seus consultórios particulares, cujo nome, endereço e telefone você poderá encontrar no guia médico ou no acesso rápido – rede credenciada na página principal desse site.

Os horários de atendimento da marcação de consulta são de segunda a sexta das 07:00 ás 19:00 e aos sábados das 07:00 ás 13:00.

Os melhores horários para essas ligações para agendamento são: das 07:00 ás 09:00 – 11:30 ás 13:30 – 15:30 ás 19:00 e aos sábados.

21) Quando devo procurar os serviços de pronto atendimento?

Quando em situações de urgência e emergência, o beneficiário deverá dirigir-se ao pronto atendimento ou pronto socorro do Hospital Ministro Costa Cavalcanti.

As situações de EMERGÊNCIA são os casos que implicarem em risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente, URGÊNCIA são os casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.

Utilize-se do pronto socorro ou pronto atendimento somente nas situações de urgência e emergência. Lembramos que consultas realizadas nestes locais não têm direito a retorno. Deve-se evitar a utilização do pronto socorro para situações de rotina.

O atendimento no pronto atendimento ou pronto socorro é realizado por GRAU DE GRAVIDADE, através do Protocolo de Manchester, que classifica após uma triagem baseada nos sintomas, os doentes por cores, que representam o grau de gravidade e o tempo de espera recomendado para atendimento. Aos doentes com patologias mais graves é atribuída a cor vermelha, atendimento imediato; os casos muito urgentes recebem a cor laranja, com um tempo de espera recomendado de dez minutos; os casos urgentes, com a cor amarela, têm um tempo de espera recomendado de sessenta minutos. Os doentes que recebem a cor verde e azul são casos de menor gravidade (pouco ou não urgentes) que, como tal, devem ser atendidos no espaço de duas e quatro horas.

Portanto se sua situação se encaixar nos casos de menor gravidade, procure realizar uma consulta eletiva no centro clínico da operadora. Se tiver dificuldade no agendamento procure o setor de atendimento ao cliente do ITAMED.

Salientamos que quando os atendimentos de urgência e/ou emergência não decorrentes de acidente pessoal, e que estiverem em carência ou cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT), a cobertura abrangerá somente a consulta e os exames que já estiverem cobertos, limitados as 12 primeiras horas de atendimento ou em período inferior, não garantindo cobertura para internação, repouso ou medicações ministradas.

22) Quanto tempo demora para ser atendido no pronto atendimento ou pronto socorro?

O atendimento no pronto atendimento ou pronto socorro é realizado por GRAU DE GRAVIDADE, através do Protocolo de Manchester, que classifica após uma triagem baseada nos sintomas, os doentes por cores, que representam o grau de gravidade e o tempo de espera recomendado para atendimento. Aos doentes com patologias mais graves é atribuída a cor vermelha, atendimento imediato; os casos muito urgentes recebem a cor laranja, com um tempo de espera recomendado de dez minutos; os casos urgentes, com a cor amarela, têm um tempo de espera recomendado de sessenta minutos. Os doentes que recebem a cor verde e azul são casos de menor gravidade (pouco ou não urgentes) que, como tal, devem ser atendidos no espaço de duas e quatro horas.

Portanto se sua situação se encaixar nos casos de menor gravidade, procure realizar uma consulta eletiva no centro clínico da operadora. Se tiver dificuldade no agendamento procure o setor de atendimento ao cliente do ITAMED.

23) Como verificar se um procedimento possui cobertura pelo plano?

Para você saber se o procedimento possui cobertura dentre os itens cobertos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde, você poderá realizar clicando em ANS.

Também poderá entrar em contato com a operadora e a mesma consultará no sistema a cobertura.

24) Como faço meu primeiro acesso ou login no sistema?

Para primeiro acesso ao seu contrato pelo site primeiramente deverá ter seu e-mail cadastrado em nosso sistema de beneficiário, assim entre em contato com a operadora pelo e-mail cadastro@itamed.com.br e solicite o cadastro do seu e-mail.
Após o cadastro do e-mail entre no site www.itamed.com.brACESSO RÁPIDO, SISTEMA DO BENEFICIÁRIO.
Se você for somente o pagador deverá entrar em contato com o setor de Cadastro pelo telefone (45) 3576-8005 – opção 5 e depois opção 2 para solicitar um login e senha.
Se você for pagador e beneficiário, seu acesso por ser feito pelo número de cartão de identificação e clique em não sou cadastrado, preencha os dados solicitados e cadastre uma senha de acesso. Você receberá um e-mail de confirmação em seu e-mail cadastrado, clique no link do e-mail e confirme seu cadastro.
A partir dai você já terá seu acesso com numero do cartão de identificação e a senha cadastrada.