Contratos Pessoa Física
Percentual de reajuste para os planos individuais ou familiares
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,63% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2023 e abril de 2024 para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, o que representa aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
O índice de 2023 foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta segunda-feira, 12/06/2023. A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses.
“O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
Para chegar ao percentual de 2023, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
“Nossa metodologia vem sendo desafiada nos últimos anos e sua fiel aplicação tem nos permitido observar um certo padrão de variação de despesas e verificar uma mitigação dos principais efeitos da pandemia vistos nos anos anteriores”, explica o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.
Despesas assistenciais em 2022 e 2021 – Base de cálculo do reajuste
O valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
Veja como é aplicado o reajuste:
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN nº 171/2008.
Contratos Pessoa Jurídica até 29 vidas
A Operadora Fundação de Saúde Itaiguapy – Plano de Saúde ITAMED, devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS sob Nº 311359, em atendimento e conformidade com o artigo 8.º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos para o período de aplicação conforme abaixo:
Publicação: 01/05/2024
– Período de Aplicação: Maio de 2024 a Abril de 2025.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 13,03%.
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Publicação: 01/05/2023
– Período de Aplicação: Maio de 2023 a Abril de 2024.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 9,11%.
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Publicação: 01/05/2022
– Período de Aplicação: Maio de 2022 a Abril de 2023.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 13,93%.
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Publicação: 01/05/2021
– Período de Aplicação: Maio de 2021 a Abril de 2022.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 14,90%.
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Publicação: 01/05/2020
– Período de Aplicação: Maio de 2020 a Abril de 2021.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 14,90%.
– Contratos Agrupados: clique aqui.
Publicação: 01/05/2019
– Período de Aplicação: Maio de 2019 a Abril de 2020.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 14,90%.
– Contratos Agrupados: clique aqui.
Publicação: 01/05/2018
– Período de Aplicação: Maio de 2018 a Abril de 2019.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 16,31%.
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Publicação: 01/05/2017
– Período de Aplicação: Maio de 2017 a Abril de 2018.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 20,00%.
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Publicação: 01/05/2016
– Período de Aplicação: Maio de 2016 a Abril de 2017.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 20,00%.
– Contratos Agrupados: clique aqui
Publicação: 01/05/2015
– Período de Aplicação: Maio de 2015 a Abril de 2016.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 8,15%.
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Publicação: 01/05/2014
– Período de Aplicação: Maio de 2014 a Abril de 2015.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 10%.
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Quando da aplicação do percentual acima descrito, o mesmo será informado via correspondência simples, juntamente com o boleto bancário e fatura de cobrança, conforme estabelecido no artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2009, da ANS.
Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).
Ressaltamos que esta resolução e, respectivamente, a metodologia para apuração e a aplicação de reajuste, é válida para os contratos coletivos com até 29 (vinte e nove) beneficiários, estabelecendo assim, um único índice de reajuste.
Contratos Pessoa Jurídica com mais de 29 vidas
O reajuste para as pessoas jurídicas com mais de 29 vidas não é regulado pela Agência Nacional de Saúde, portanto é de livre negociação entre as partes, sempre no aniversário do contrato, com a aplicação do índice e sinistralidade conforme cláusula contratual de reajuste.
Será enviado comunicado do percentual a ser aplicado para que a empresa se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias corridos. Quando da aplicação do reajuste será informado via correspondência simples, juntamente com o boleto bancário e fatura de cobrança, conforme estabelecido no artigo 16 da Resolução Normativa nº 171, de 29 de abril de 2009, da ANS.
Informamos também que, o reajuste, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos).
Dúvidas, entre contato com a Central de Relacionamento com o Cliente Corporativo: erika@itamed.com.br ou pelo telefone (45) 3573-8005 – opção 2 .