Prezados beneficiários,
Desde 15 de setembro de 2024, o Plano de Saúde ITAMED alterou a documentação necessária para solicitar reembolso de consultas médicas, exames, procedimentos, fisioterapias, terapias e internação. A principal mudança é de que, agora, será aceito somente Nota Fiscal.
Todos os serviços de reembolso devem ser solicitados pessoalmente, na sede da Operadora (Avenida Gramado, 623 – Vila A), das 8h às 17h, com os documentos abaixo solicitados, de forma original ou cópia.
Do reembolso de Consultas médicas:
– Nota Fiscal (esta precisa estar dentro do prazo de 1 (um) ano, devendo constar o nome completo do BENEFICIÁRIO (A), data do atendimento e nome completo do MÉDICO junto a seu CRM e ESPECIALIDADE MÉDICA);
Do reembolso de Exames/ Procedimentos/Fisioterapias:
– Nota Fiscal (esta precisa estar dentro do prazo de 1 (um) ano, devendo constar o nome completo do BENEFICIÁRIO (A), data do atendimento e nome completo do MÉDICO junto a seu CRM e ESPECIALIDADE MÉDICA);
– Estes deverão vir acompanhado do pedido médico e indicação clínica para o exame/procedimento/fisioterapia.
Do reembolso de Terapias:
– Nota Fiscal (esta precisa estar dentro do prazo de 1 (um) ano, devendo constar o nome completo do BENEFICIÁRIO (A), data do atendimento e nome completo do MÉDICO junto a seu CRM e ESPECIALIDADE MÉDICA);
– Cópia da Lista de presença;
– Cópia do Encaminhamento do médico assistente com a indicação das terapias;
– Declaração do profissional responsável pela terapia indicando quantidade de sessões, datas destas e método utilizado (quando constar nas observações da Nota Fiscal não se faz necessário a declaração).
Do reembolso de Internação:
– Pedido médico e indicação clínica para realização da Internação e/ou Procedimento;
– Conta médica hospitalar analítica. Nesta deverá estar discriminado:
* Procedimentos Médicos;
* Período de permanência no hospital;
* Materiais, medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME);
Nos citados acima é necessário apresentar valores individuais e totais junto as Notas Fiscais com identificação da instituição prestadora.
Importante:
O reembolso será limitado aos valores das Tabelas Praticadas pela operadora e vigentes na data do evento e/ou pagamento integral sob as regras estipuladas pela RN nº 566/2022 da ANS, da garantia de atendimento.
O prazo máximo para pagamento do reembolso será de até 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação, conforme contrato firmado com a operadora ITAMED.
O beneficiário perderá o direito ao reembolso decorridos 12 (doze) meses da data do evento, conforme contrato firmado com a operadora ITAMED.
A solicitação de reembolso será recusada nos seguintes casos:
– Entrega da solicitação de reembolso incompleta;
– Falta de documentos comprobatórios;
– Dados informados e/ou cadastrais desatualizados ou incorretos;
– Procedimentos não cobertos contratualmente, ou seja, não previstos pelo Rol da ANS.