Empresarial

EMPRESARIAL – PARA SUA EMPRESA E SEUS COLABORADORES

BENEFÍCIOS PARA A EMPRESA

– Preço mais acessível;

– Diferencial no tempo de carência dependendo do número de colaboradores inscritos;

– Aumento da produtividade e desenvolvimento profissional;

– Aumento da assiduidade e diminuição de atestados médicos;

– Melhora da qualidade de trabalho desenvolvido;

– Atração e retenção de bons profissionais;

– Redução da Rotatividade;

– Dedução do investimento do imposto de renda se sua empresa fizer a declaração de lucro real;

– Agrega valor, oferecendo um benefício que não gera impostos e encargos sociais, aumentando remuneração de forma indireta;

O plano empresarial é voltado aos sócios, dirigentes e colaboradores que possuem vínculo empregatício, podendo ser extensivo aos familiares dependentes legais.

 FORMA DE OFERECER O BENEFÍCIO

Pagamento Integral pela empresa: sua empresa pode ser responsável pelo pagamento do valor integral da mensalidade de seus colaboradores, sendo que a participação poderá ser desconta em folha de pagamento.

Pagamento Parcial pela empresa: sua empresa poderá definir um valor fixo ou um percentual para oferecer como benefício, e os colaboradores arcam com a diferença e com as participações a serem descontadas em folha de pagamento.

Nenhum pagamento pela empresa: a empresa autoriza o oferecimento do plano de saúde aos colaboradores por meio do CNPJ da empresa, mas desconta integralmente o valor das mensalidades e participações em folha de pagamento, ou seja, disponibiliza o acesso a um preço mais acessível, oferecendo um benefício indireto.

 MODALIDADE PARTICIPATIVA

A modalidade de plano oferecida é participativa com 50%, ou seja, o beneficiário ajuda a custear metade das despesas de seus tratamentos/atendimentos. Essa participação recairá apenas para os atendimentos realizados ambulatorialmente (consultas, exames, procedimentos e fisioterapia), respeitando o teto máximo de R$ 100,00.

 QUEM PODE ADERIR AO PLANO EMPRESARIAL

A empresa pode incluir no plano os sócios, dirigentes e empregados que possuem vínculo empregatício. Os empregados podem incluir seus dependentes legais (cônjuge ou companheiro (a), filhos até 18 anos ou 24 anos, se universitários).

Com apenas 11 pessoas, poderá haver a adesão ao plano empresarial.

Para empresas associadas a Associações Comerciais parceiras o número de vidas iniciais é de 8 pessoas.

Para informações sobre cobertura e carências, solicite a VISITA de um de nossos consultores.